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Regimes de Casamento e Partilha da Herança

Regimes de Casamento e Partilha da Herança

Atualizado em março 6th, 2025

A sucessão hereditária é um tema de grande importância no direito de família, pois trata da transmissão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No Brasil, a ordem de vocação hereditária e a forma como a herança será partilhada dependem do regime de casamento adotado pelo casal. Dessa forma, entender como cada regime impacta a sucessão é essencial para evitar conflitos familiares e garantir que a partilha ocorra conforme a legislação.

O Código Civil estabelece uma hierarquia de herdeiros e regras específicas para cada situação. Além disso, o regime de bens adotado no casamento influencia diretamente na divisão do patrimônio entre cônjuges e outros herdeiros. Vamos analisar, a seguir, como funciona a sucessão hereditária e a partilha de bens em cada regime matrimonial vigente no Brasil.

Ordem de Vocação Hereditária

A ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829 do Código Civil, estabelece quem tem direito à herança e em que prioridade. Os herdeiros são divididos da seguinte maneira:

  1. Descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o cônjuge, dependendo do regime de bens.
  2. Ascendentes (pais, avós e bisavós), se não houver descendentes, também em concorrência com o cônjuge.
  3. Cônjuge sobrevivente, caso não existam descendentes nem ascendentes.
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos), se não houver herdeiros nas categorias anteriores.

Essa hierarquia determina quem terá prioridade na sucessão dos bens, mas o regime de bens adotado pelo casal pode modificar significativamente essa distribuição.

Partilha da Herança nos Diferentes Regimes de Casamento

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal, salvo os bens recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.

  • O cônjuge sobrevivente já é meeiro, ou seja, tem direito à metade do patrimônio.
  • A outra metade da herança é distribuída entre os descendentes.
  • Caso não existam descendentes, a herança será dividida entre o cônjuge e os ascendentes.
  • Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda integralmente os bens.

Exemplo: João e Maria eram casados em comunhão universal. João falece e deixa um patrimônio de R$ 1 milhão. Como Maria já possui metade dos bens (R$ 500 mil), apenas os R$ 500 mil restantes serão partilhados entre os filhos.

Comunhão Parcial de Bens

Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal. Os bens particulares (adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação) não entram na partilha.

  • O cônjuge sobrevivente é meeiro apenas dos bens adquiridos na constância do casamento.
  • O cônjuge também concorre com os descendentes na herança dos bens particulares do falecido.
  • Se não houver descendentes, ele concorre com os ascendentes.
  • Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda tudo.

Exemplo: Pedro e Ana se casaram sob comunhão parcial e Pedro faleceu, deixando R$ 300 mil em bens adquiridos durante o casamento e R$ 200 mil em bens particulares. Ana terá direito a R$ 150 mil como meeira e concorrerá na herança dos R$ 200 mil com os filhos.

Separação Total de Bens

Nesse regime, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, não havendo comunicação de bens, salvo disposição em testamento.

  • O cônjuge não é meeiro, pois os bens não se comunicam.
  • Ele concorre com os descendentes na herança.
  • Caso não haja descendentes, ele concorre com os ascendentes.
  • Na falta de descendentes e ascendentes, herda tudo.

Exemplo: Carlos e Sofia se casaram sob separação total de bens. Carlos falece deixando R$ 500 mil em bens. Como Sofia não é meeira, ela apenas concorrerá na herança com os filhos.

Separação Obrigatória de Bens

Esse regime é imposto por lei em algumas situações, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos.

  • O cônjuge sobrevivente não é meeiro.
  • O cônjuge não concorre na herança, salvo se houver comprovação de esforço comum na aquisição dos bens.

Exemplo: Marcos e Beatriz se casaram sob separação obrigatória. Marcos falece deixando R$ 600 mil. Beatriz não terá direito à meação e a herança será distribuída integralmente entre os filhos.

Participação Final nos Aquestos

Esse regime funciona como uma separação de bens durante o casamento, mas, em caso de dissolução, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido conjuntamente.

  • O cônjuge sobrevivente não é meeiro, pois os bens são particulares.
  • Ele concorre na herança com os descendentes e ascendentes.
  • Na falta destes, herda tudo.

Exemplo: Bruno e Clara adotaram o regime de participação final nos aquestos. Se Bruno falecer, Clara não terá direito automático à metade do patrimônio, mas participará da herança com os filhos.

Conclusão

O regime de bens escolhido pelo casal influencia diretamente a divisão do patrimônio em caso de falecimento de um dos cônjuges. A legislação brasileira estabelece regras claras para garantir uma sucessão justa, respeitando a ordem de vocação hereditária e protegendo os direitos dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente.

Dessa forma, é fundamental que casais planejem a sucessão patrimonial de forma estratégica, garantindo que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus interesses e dentro das normas legais. Um planejamento sucessório bem estruturado, com orientação de um advogado especializado, pode evitar disputas judiciais e proporcionar maior segurança para a família.

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