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O Que é Legado, e suas Características

O Que é Legado, e suas Características

Atualizado em fevereiro 27th, 2025

No direito sucessório, o legado é um instituto fundamental que se diferencia da herança tradicional. Ele representa uma forma específica de transmissão de bens determinada pelo testador em seu testamento.

Mas, afinal, o que é um legado? Quais são suas características e como ele funciona na prática? Neste artigo, responderemos a essas perguntas e traremos exemplos para facilitar a compreensão.

O Que é o Legado?

O legado é uma disposição testamentária pela qual o testador deixa um bem ou um direito específico para uma pessoa chamada legatário. Diferente do herdeiro, que recebe uma parte do patrimônio total do falecido, o legatário recebe um bem determinado, podendo ser um imóvel, um veículo, uma quantia em dinheiro ou até mesmo um direito.

Exemplo prático: João redige um testamento determinando que sua casa na praia será deixada para sua sobrinha Ana. Nesse caso, Ana será legatária do imóvel específico, enquanto os demais bens de João serão distribuídos entre seus herdeiros.

Diferença Entre Herança e Legado

Embora o legado faça parte da sucessão, ele possui algumas diferenças importantes em relação à herança:

  • Objeto: O legado se refere a um bem específico, enquanto a herança abrange o patrimônio total do falecido.
  • Forma de Recebimento: O legatário recebe o bem de maneira direta, sem precisar dividir com outros herdeiros.
  • Natureza Jurídica: O legatário não assume as dívidas do falecido, diferentemente do herdeiro, que pode ser responsável pelo passivo do espólio.

Características do Legado

O legado possui algumas características essenciais que o distinguem dentro do direito sucessório:

1. Origem Testamentária

O legado só pode ser instituído por meio de um testamento. Ou seja, caso a pessoa falecida não tenha deixado testamento, não haverá legado, e todos os bens serão distribuídos conforme as regras de sucessão legítima.

2. Bem Determinado ou Determinável

O bem legado deve ser certo e individualizado, podendo ser um objeto material (como um carro ou uma casa) ou um direito (como usufruto sobre um imóvel).

Exemplo prático: Carlos deixa em testamento um apartamento específico para seu amigo Pedro. Isso é um legado. No entanto, se Carlos apenas disser que quer dividir seus bens entre seus filhos e Pedro, sem especificar o que cada um receberá, Pedro não será um legatário, mas possivelmente um herdeiro.

3. Inalienabilidade Antes da Morte do Testador

O legado só se efetiva após a morte do testador. Antes disso, o testador pode modificar ou revogar a disposição testamentária a qualquer momento.

4. Entrega do Bem Pelo Inventariante

O legatário não participa do inventário como um herdeiro comum. O inventariante é quem deve assegurar que o bem legado seja entregue ao legatário após o pagamento de eventuais dívidas do espólio.

5. Possibilidade de Condições ou Encargos

O testador pode impor condições ou encargos ao legatário para que ele receba o bem. Isso significa que o legatário poderá ser obrigado a cumprir determinada exigência para ter direito ao legado.

Exemplo prático: Em seu testamento, Marina deixa sua fazenda para seu sobrinho Lucas, mas com a condição de que ele cuide de seus animais de estimação até o fim da vida deles. Se Lucas não cumprir essa obrigação, ele pode perder o direito ao legado.

Tipos de Legado

O Código Civil prevê diferentes tipos de legado, entre os quais destacam-se:

  • Legado de coisa certa e determinada: O testador deixa um bem específico para o legatário (exemplo: “deixo meu carro para José”).
  • Legado de coisa indeterminada dentro de um gênero: O testador determina que o legatário receberá um bem de determinada categoria, mas sem especificar qual (exemplo: “deixo um dos meus carros para José”).
  • Legado de crédito: O testador perdoa uma dívida devida por um de seus herdeiros ou terceiros (exemplo: “perdoo a dívida de R$ 10.000,00 que João tem comigo”).
  • Legado de usufruto: O testador concede a alguém o direito de usar um bem sem transferir sua propriedade (exemplo: “deixo a minha casa para minha filha morar pelo resto da vida”).

Conclusão:

O legado é uma importante ferramenta do direito sucessório que permite ao testador definir a destinação específica de seus bens. Ele difere da herança por garantir a transmissão direta de bens determinados ao legatário, sem que este assuma obrigações com o espólio. Além disso, há diferentes tipos de legado, podendo envolver bens, direitos ou até mesmo encargos. Para garantir que um legado seja válido e respeitado, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada na elaboração de testamentos e planejamento sucessório.

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