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Inventário: Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Inventário: Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Atualizado em fevereiro 27th, 2025

O inventário é um processo essencial para a transmissão legal dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Muitas dúvidas surgem sobre o funcionamento desse procedimento, seus custos e a melhor forma de realizá-lo.

Neste artigo, responderemos as 10 perguntas mais frequentes sobre inventários, esclarecendo seus principais aspectos.

1. O que é um inventário?

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Exemplo prático: Após o falecimento de João, seus filhos precisam realizar o inventário para legalizar a posse dos imóveis e valores deixados por ele.

2. Quais são os tipos de inventário?

Existem dois tipos principais:

  • Inventário judicial: Necessário quando há herdeiros menores, maiores incapazes, testamento ou discordância entre os herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, quando não existe testamento, todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

3. Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento, para iniciar o processo, sob pena de multa, juros e correção monetária sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

4. Quem pode dar início ao inventário?

Qualquer herdeiro, cônjuge, credor ou interessado pode dar início ao processo.

Exemplo prático: Maria, filha da falecida Ana, inicia o inventário para regularizar a herança.

5. É obrigatório contratar um advogado?

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a assistência de um advogado é obrigatória.

6. Quais os custos envolvidos?

Os custos variam em cada Estado. No Estado de São Paulo, os custos incluem:

  • Honorários advocatícios, cujos pisos são sugeridos na Tabela OAB atualizada de cada Estado;
  • Taxas judiciais no Inventário judicial (TJSP), ou de cartório no inventário extrajudicial (Colégio Notarial do Brasil);
  • ITCMD (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).

7. Como é feita a partilha de bens?

A partilha é feita de acordo com a lei ou conforme a vontade do falecido, caso haja testamento sobre como desejou destinar a parte que excede a chamada “legítima”, que é a parte obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.

8. O que acontece se houver dívidas no espólio?

As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, antes da partilha entre os herdeiros. Caso o valor das dívidas excedam o valor dos bens e direitos deixados, os herdeiros não herdarão nada, mas também não serão obrigados a pagar a dívida remanescente, caso haja.

9. Posso vender um bem antes da conclusão do inventário?

Não, os bens do espólio só podem ser vendidos após a conclusão do inventário ou durante o processo, com autorização judicial, mediante requerimento justificado ao Juiz.

10. Como evitar conflitos entre herdeiros?

Uma boa comunicação e a assessoria de um advogado especializado, ajudam a esclarecer os direitos de cada herdeiro e evitar conflitos desnecessários, permitindo assim a conclusão mais rápida e satisfatória do inventário.

Conclusão:

O inventário é um procedimento necessário para formalizar a transmissão de bens. Escolher o tipo adequado e contar com um advogado especializado pode tornar o processo mais ágil e eficiente. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional para orientação adequada.

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