Atualizado em fevereiro 27th, 2025
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, sendo realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha e com as disposições do testamento, caso exista.
Neste artigo, responderemos as 10 perguntas mais frequentes sobre esse tipo de inventário, esclarecendo seus principais aspectos.
1. O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros, sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
Exemplo prático: Após o falecimento de João, seus filhos, todos maiores e em comum acordo, realizam o inventário em cartório para regularizar a herança.
2. Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário:
- Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Que não haja oposição dos herdeiros ao disposto em testamento, caso exista;
- A assessoria de um advogado para acompanhar o processo.
3. Qual o prazo para abrir o inventário extrajudicial?
O prazo é de 60 dias a partir do falecimento para iniciar o processo, sob pena de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
4. Quem pode dar início ao inventário extrajudicial?
Qualquer herdeiro, cônjuge, companheiro ou interessado pode dar início ao processo, desde que haja consenso entre todos os envolvidos.
5. É obrigatório contratar um advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que o procedimento seja feito conforme a lei e evitar problemas futuros.
6. Quais os custos envolvidos no inventário extrajudicial?
Os custos incluem:
- Honorários advocatícios (Consulte a Tabela OAB);
- Taxas cartorárias (Consulte a tabela dos cartórios de notas);
- ITCMD, que varia conforme o estado (Em São Paulo a alíquota é de 4%).
7. Como é feita a partilha de bens no inventário extrajudicial?
A partilha é feita conforme a lei ou conforme acordado entre os herdeiros, respeitando os direitos dos envolvidos.
8. O que acontece se houver dívidas no espólio?
As dívidas devem ser quitadas antes da partilha dos bens entre os herdeiros. Se o patrimônio não for suficiente, a partilha é ajustada para cobrir as pendências, sendo que se o valor da dívida superar o valor dos bens herdados, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença .
9. Posso vender um bem antes da conclusão do inventário extrajudicial?
Não, os bens só podem ser vendidos após a finalização do inventário e o registro da partilha.
10. Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
O tempo varia conforme a complexidade do patrimônio e a rapidez na reunião dos documentos, mas geralmente é concluído em poucos meses, sendo bem mais rápido que um inventário judicial.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução prática e ágil para formalizar a transmissão de bens quando não há conflitos entre os herdeiros. Com a assessoria de um advogado, é possível evitar complicações e concluir o processo de maneira eficiente. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional para orientação adequada.
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