Linguagem acessível, sem juridiquês.




Inventário Extrajudicial – Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Inventário Extrajudicial - Perguntas e Respostas Mais Frequentes

Atualizado em fevereiro 27th, 2025

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, sendo realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha e com as disposições do testamento, caso exista.

Neste artigo, responderemos as 10 perguntas mais frequentes sobre esse tipo de inventário, esclarecendo seus principais aspectos.

1. O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros, sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

Exemplo prático: Após o falecimento de João, seus filhos, todos maiores e em comum acordo, realizam o inventário em cartório para regularizar a herança.

2. Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário:

  • Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Que não haja oposição dos herdeiros ao disposto em testamento, caso exista;
  • A assessoria de um advogado para acompanhar o processo.

3. Qual o prazo para abrir o inventário extrajudicial?

O prazo é de 60 dias a partir do falecimento para iniciar o processo, sob pena de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

4. Quem pode dar início ao inventário extrajudicial?

Qualquer herdeiro, cônjuge, companheiro ou interessado pode dar início ao processo, desde que haja consenso entre todos os envolvidos.

5. É obrigatório contratar um advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que o procedimento seja feito conforme a lei e evitar problemas futuros.

6. Quais os custos envolvidos no inventário extrajudicial?

Os custos incluem:

  • Honorários advocatícios (Consulte a Tabela OAB);
  • Taxas cartorárias (Consulte a tabela dos cartórios de notas);
  • ITCMD, que varia conforme o estado (Em São Paulo a alíquota é de 4%).

7. Como é feita a partilha de bens no inventário extrajudicial?

A partilha é feita conforme a lei ou conforme acordado entre os herdeiros, respeitando os direitos dos envolvidos.

8. O que acontece se houver dívidas no espólio?

As dívidas devem ser quitadas antes da partilha dos bens entre os herdeiros. Se o patrimônio não for suficiente, a partilha é ajustada para cobrir as pendências, sendo que se o valor da dívida superar o valor dos bens herdados, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença .

9. Posso vender um bem antes da conclusão do inventário extrajudicial?

Não, os bens só podem ser vendidos após a finalização do inventário e o registro da partilha.

10. Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

O tempo varia conforme a complexidade do patrimônio e a rapidez na reunião dos documentos, mas geralmente é concluído em poucos meses, sendo bem mais rápido que um inventário judicial.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução prática e ágil para formalizar a transmissão de bens quando não há conflitos entre os herdeiros. Com a assessoria de um advogado, é possível evitar complicações e concluir o processo de maneira eficiente. Caso tenha dúvidas, consulte um profissional para orientação adequada.

Recomendação de Leitura

Se você deseja aprofundar-se no assunto, clique e conheça este livro:

Manual Pratico do Inventario e da Partilha
Manual Prático do Inventario e da Partilha